REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “CARTAS DE AMOR SUMATRA”

1. ORGANIZADORA
1.1. A promoção “Cartas de Amor Sumatra” é promovida por ANDRADE GESTÃO DE ATIVOS LTDA, nome fantasia Sumatra, inscrita no CNPJ nº 34.566.229/0001-00, com sede na R. Voluntários da Pátria, 233 – Centro Curitiba - PR, 80020-000 doravante denominada ORGANIZADORA.
1.2. A promoção será válida em todo o território nacional e é destinada a pessoas físicas, maiores de 18 anos, que realizarem compras nas lojas físicas da marca.

2. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A promoção terá início no dia 28 de maio de 2025 e se encerrará no dia 12 de junho de 2025.
2.2. O sorteio será realizado no dia 19 de junho de 2025, com transmissão ao vivo nas redes sociais da ORGANIZADORA (Instagram e/ou Facebook).

3. COMO PARTICIPAR
3.1. Para participar, o interessado deverá:
a) Realizar uma compra no valor de R$ 500,00 em uma das lojas físicas da Sumatra, entre os dias 28/05/2025 e 12/06/2025;
b) Dirigir-se ao mural instalado na loja e escrever uma mensagem de amor destinada a um parceiro, parceira ou “crush”;
c) Preencher corretamente o papel de participação com os seguintes dados:

  • Nome completo
  • Número de telefone com DDD
  • Mensagem de amor
     

d) Depositar a mensagem preenchida na urna identificada disponível em cada loja participante.

4. PREMIAÇÃO E SORTEIO
4.1. No dia 14 de junho de 2025, será realizado o sorteio ao vivo de uma das mensagens participantes, que será escolhida de forma aleatória entre todas as cartas depositadas nas urnas durante o período da promoção.
4.2. O ganhador fará jus a uma viagem de trem para Morretes com tudo pago para o ganhador e um acompanhante de sua preferência.  
4.3. O prêmio é individual, intransferível, não cumulativo e inconvertível em dinheiro.
4.4. O uso do prêmio estará sujeito à disponibilidade da agência de viagem responsável pelo passeio.
4.5. O ganhador deverá entrar em contato com a ORGANIZADORA até o dia 17 de junho de 2025, via redes sociais, e-mail ou telefone.
4.6. Caso o ganhador não se manifeste dentro do prazo, será realizado novo sorteio, nas mesmas condições.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Não serão aceitas mensagens rasuradas, ilegíveis, com dados incompletos ou que contenham conteúdo ofensivo, discriminatório, sexualmente explícito, de incitação à violência ou que infrinjam direitos de terceiros.
5.2. Ao participar, o cliente autoriza, de forma gratuita e definitiva, o uso de sua mensagem, nome, imagem e voz, para fins de divulgação institucional da campanha, em qualquer mídia e formato, por prazo indeterminado.
5.3. A ORGANIZADORA reserva-se o direito de desclassificar participantes que agirem de forma fraudulenta ou em desconformidade com este regulamento.

 

6. FORO
6.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente regulamento, fica eleito o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja